QUEM AVISA AMIGO É

26/06/2009, 12:53 - EDITORIAL II: QUEM AVISA AMIGO É
 
Geraldo Elísio escreve no “Novojornal”. Prêmio Esso Regional de jornalismo, passado e presente embasam as suas análises
Por Geraldo Elísio

“A ambição cerra o coração.” – Ditado popular brasileiro

Neste mundo neo-feudal em que vivemos, onde a solidariedade é cada vez mais rara, prevalecendo o individualismo e o egoísmo, dá para pensar episódios que aleatoriamente ocorrem, revelando surda indignação popular e desfazendo o conceito de alienação popular enunciado por aqueles que assim desejariam que fosse.

Em sua recente estadia em Belo Horizonte, onde voltará na próxima segunda feira (29) para prestar pela manhã um depoimento à Polícia Federal, o delegado Protógenes Queiroz, em seu périplo pela cidade, visitou o Complexo da Serra, onde residem mais de 40 mil pessoas. Nada de mais, não fosse ele um policial federal que, desarmado, entrou em “área crítica” sendo recebido com festas pelo povo.

Protógenes, sem esconder a sua condição de delegado da Polícia Federal, foi saudado por aquela gente humilde que não raras vezes assiste às polícias Civil e Militar subir o morro em operações conflituosas e com desfechos trágicos como o policial que “tem coragem para prender os bandidos ricos e não apenas aqueles que são pobres, e que muitas vezes são levados a ser bandido pela falta de opção, diante dos crimes que os colarinhos brancos cometem”, como lhe disse uma moradora de melhor nível de escolaridade.

A verdade o que viram em Protógenes foi a figura do verdadeiro policial representativo do Estado, com toda a responsabilidade que esta opção de vida profissional envolve.

Um agente do Estado que cumpre o seu dever social, não o Estado que infringe o direito constitucional de quem paga os impostos que resultam nos salários pagos ao funcionalismo de qualquer natureza.

Enganam-se os que entendem que o povo é uma massa de alienados, sem capacidade de lembrar os males que lhes é afligido. A exemplo do povo do Complexo da Serra, as multidões de outros aglomerados também sabem das coisas. O que não é nenhuma novidade.

Se hoje isto ocorreu com Protógenes, no passado recente, ao fim do ciclo da ditadura dos generais, o presidente João Figueiredo advertiu que “o dia em que a favela da Rocinha (Rio de Janeiro) resolver descer, ninguém segura.” Não se pode dizer que aquele oficial de cavalaria tríplice coroado não sabia das coisas.

Este espaço é permanentemente aberto ao democrático direito de resposta a todas as pessoas e instituições aqui citadas.

www.novojornal.net - visite este jornal é o simbolo da resistência jornalística de Minas Gerais.

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Mensagem de Gandhi

“Se eu pudesse deixar algum presente a você, deixaria aceso o sentimento de amar a vida.

A consciência de aprender tudo o que foi ensinado pelo tempo afora.

Lembraria os erros que foram cometidos para que não mais se repetissem.

Daria a capacidade de escolher novos rumos, novos caminhos.

Deixaria, se pudesse, o respeito àquilo que é indispensável.

Além do pão, o trabalho.

Além do trabalho, a ação.

Além da ação o cultivo à amizade.

E, quando tudo mais faltasse, deixaria um segredo:

O de buscar no interior de si mesmo a resposta e a força para encontrar a saída”.

Gandhi      

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ENTREVISTA JANICE ASCARI

Ao povo brasileiro e aos internautas, eis aqui um exemplo de trabalho de um membro do Ministério Público Federal que contribui para dimininuir as desigualdades sociais no Brasil.

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Tribuna de Minas, 20/06/2009
ENTREVISTA/Janice Ascari, Procuradora do Ministério Público Federal
Táscia Souza
repórter
Ela costuma defender que, pior que um inocente preso, só um culpado impune. Conhecida pela determinação implacável com que se lança na caça aos corruptos, a procuradora do Ministério Público Federal, Janice Ascari, é conhecida pelos desafetos como o “demônio de saias”. Afinal, já investigou gente poderosa, como o juiz Nicolau dos Santos Neto e o ex-senador Luiz Estêvão - ambos acusados de desviar mais de R$ 300 milhões do Tribunal Regional de Trabalho de São Paulo -, além do juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos, preso na Operação Anaconda. Com 17 anos no MPF, Janice, que atua na capital paulista, esteve em Juiz de Fora na quinta-feira para uma palestra na OAB. Nesta entrevista, ela fala sobre impunidade e corrupção.

Tribuna - A sra. já investigou pessoas poderosas, que foram julgadas e condenadas, mas já viu condenados não serem punidos. Como é a ambiguidade de sensações: ver o trabalho dar resultado e a justiça “ser feita”, mas também ver pessoas que a sra. provou que são culpadas ainda soltas?

Janice Ascari - Quando você recebe um caso, principalmente envolvendo servidores públicos, a primeira reação é de decepção. A gente pensa: “o que essa pessoa está fazendo da vida?”. Mas tocamos o caso, apesar dos problemas com o Judiciário, da banalização do habeas corpus, das críticas às interceptações telefônicas. É muito difícil reunir provas de alguns crimes. Lavagem de dinheiro, por exemplo. Quando fazem, é muito bem feito. Veja o caso do juiz Nicolau: um magistrado foi para a cadeia, um senador (Luiz Estêvão) perdeu o mandato e foi preso. Mas foram tantos recursos que, na época, o (programa) Casseta e Planeta até brincou que o Lalau ia morrer num acidente de trânsito, numa das idas e vindas da cadeia! Ele foi preso, uma liminar mandou soltar, entrei com recurso, foi preso de novo, e mais uma vez, foi solto. São derrotas e vitórias. Mas a principal sensação é de revolta.

- A sra. costuma dizer que esse foi um de seus casos mais difíceis…

- Sim, porque a investigação foi toda dentro do Ministério Público Federal. Me lembro, era véspera da final da Copa do Mundo de 2002, e o juiz deu a sentença soltando todo mundo. Chorei muito. Pensava: “As provas estão lá! Como o juiz não viu? Quantas horas da minha vida tem nesse processo?…”. Mas aí você canaliza a decepção para inverter o resultado. Recorremos e o juiz foi condenado a 26 anos e meio. O outro, Luiz Estêvão, a 31. Então tenho consciência tranquila de que fiz o trabalho correto.

- Só que o juiz Nicolau está em prisão domiciliar, e o Luiz Estêvão continua em liberdade…

- Sim! Você ganha a ação, mas não leva! A leniência da Justiça dá uma sensação decepcionante para nós, e, para o cidadão, sobra sensação revoltante de impunidade. Por que vou cumprir a lei se os criminosos não são punidos? O efeito dessa leniência é antipedagógico.

- A falha está na lei?

- A falha é de interpretação. A lei é interpretada de forma leniente. O que chamamos de “leading case”, a decisão que abre precedente, sempre envolve um poderoso. Dois meses antes da prisão do Daniel Dantas, o cara que roubou o relógio do presidente do STF (Gilmar Mendes) foi algemado e colocado de rosto no chão na viatura. Aí, quando o algemado é o Dantas, um homem poderoso, o STF edita súmula proibindo uso de algemas. É a súmula de um caso só! Julgamentos demoram tanto que o caso prescreve. Às vezes, pela falta de um carimbo o juiz manda anular toda a investigação. A Operação Anaconda, por exemplo, foi dificílima, envolvia três juízes. Eram muitos envolvidos, mais de cem testemunhas. E, apesar disso, o caso foi julgado em tempo recorde: em um ano estavam todos condenados. Isso em 2004. Mas os recursos estão aí até hoje. Ninguém está preso! O entendimento do STF é que têm direito à liberdade todos cuja condenação não transitou em julgado. Só que no Brasil há quatro graus de jurisdição: tribunais de primeira instância, de segunda, o Superior Tribunal de Justiça e o STF. Até subir a escada toda, crimes prescrevem, não adianta mais.

- A sra. citou o caso do banqueiro Dantas… Como enxerga as críticas à Operação Satiagraha, sobre o suposto “estado policial” atacado pelo presidente do STF?

- O ministro Gilmar Mendes fala muita bobagem sobre polícia e Ministério Público. Esse “estado policial” não existe. Ele é um homem muito inteligente, mas está completamente equivocado quando fala de “conluio” entre polícia, MP e Justiça. Não tem ideia de como funciona um processo. Dependemos uns dos outros para uma investigação. Não é “conluio”, são relações de trabalho. Na Satiagraha, li partes do processo e ele é irrepreensível. O procurador Rodrigo de Grandis, o juiz Fausto De Sanctis e o delegado Protógenes Queiroz têm meu total apoio. Estão sendo massacrados. Em julho faz um ano que o Gilmar Mendes concedeu a liminar ao Dantas. Cadê o processo? Está parado. Cadê o Dantas? Ninguém fala mais nele! Mas falam no Protógenes, no Fausto…

- A corrupção gera impunidade ou a impunidade gera corrupção?

- Boa pergunta. Acho que é a a impunidade que gera a corrupção. Porque há impunidade em todos os delitos. Pegue o mais grave de todos os crimes, o que tem a pena mais alta, o que atenta contra o bem mais precioso, que é a vida. Agora pegue o caso do (jornalista Antônio Marcos) Pimenta Neves, que cometeu homicídio, é réu confesso e está solto! O corrupto vê isso e fala: “Vou roubar mesmo, porque não vou ser punido”.

- A sra. começou no MP na época das denúncias envolvendo o ex-presidente e atual senador Fernando Collor. Os escândalos de corrupção não param. A corrupção aumentou ou aumentaram as investigações?

- As duas coisas. Não há só o aumento do delito. Olhe o caso do Senado: quanto tempo reinaram os “atos secretos”? Secretos só da porta para fora, porque lá dentro todos compactuavam com aquilo. Quando um caso vem à tona, começa-se a se puxar um fio com escândalos, porque a maioria acha que público não é o que é de todos, mas o que é de ninguém. Se não é de ninguém, vou pegar para mim. Mas o MP, a Polícia Federal e os tribunais de primeira instância melhoraram muito. O imprescindível é não aceitar influência política.

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AGUARDANDO O RETORNO A POLÍCIA FEDERAL

Ao povo brasileiro e aos internautas, enquanto aguardo a decisão sobre o meu retorno às minhas atividades policiais estou percorrendo o Brasil a convite de entidades que integram os movimentos sociais, instituições de ensino, religiosas, sindicais e associações, a fim de ministrar palestras que  considero um diálogo franco e aberto com a sociedade a respeito das causas, dos males que ocorrem em nosso país, em especial a corrupção.

 

Ao atender o chamado popular de entidades privadas ou estatais, no contato direto com as comunidades em diversos ambientes, vejo resgatar o respeito à Constituição da República, às Leis, aos Poderes da República e sobretudo aos símbolos nacionais, despertando o sentimento originário de Pátria relegados ao passado e esquecido, às vezes até pelos brasileiros que têm o dever de zelar e de ser os guardiões destes valores.

 

O movimento que se alastra em forma de rastilho de pólvora tem ocasionado diversas provocações e discussões, no sentido de descaracterizar o sentimento cívico adormecido no coração e mente dos brasileiros, ao tentar constantemente vincular uma bandeira político-partidária e eleitoreira à pessoa do Delegado Protógenes.

 

Todavia, com a erradicação do analfabetismo político, tais fatos não têm encontrado espaço junto à população e formadores de opinião, porque no Brasil somos maioria de pessoas honestas, trabalhadoras e vamos sair vitoriosos desse lodaçal imposto pela Ditadura da Corrupção.

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CARTA ABERTA AO PRESIDENTE LULA

Brasília, 04 de junho de 2009

Exmo. Sr.

Luiz Inácio Lula da Silva

DD Presidente da República

Sr. Presidente,

Vivemos ontem um dia histórico para o país e um marco para a Amazônia, com a aprovação final,

pelo Senado Federal, da Medida Provisória 458/09, que trata sobre a regularização fundiária da região. Os

objetivos de estabelecer direitos, promover justiça e inclusão social, aumentar a governança pública e

combater a criminalidade, que sei terem sido sua motivação, foram distorcidos e acabaram servindo para

reafirmar privilégios e o execrável viés patrimonialista que não perde ocasião de tomar de assalto o bem

público, de maneira abusiva e incompatível com as necessidades do País e os interesses da maioria de sua

população.

Infelizmente, após anos de esforços contra esse tipo de atitude, temos, agora, uma história feita

às avessas, em nome do povo mas contra o povo e contra a preservação da floresta e o compromisso que o

Brasil assumiu de reduzir o desmatamento persistente que dilapida um patrimônio nacional e atenta contra os

esforços para conter o aquecimento global.

O maior problema da Medida Provisória são as brechas criadas para anistiar aqueles que

cometeram o crime de apropriação de grandes extensões de terras públicas e agora se beneficiam de políticas

originalmente pensadas para atender apenas aqueles posseiros de boa-fé, cujos direitos são salvaguardados

pela Constituição Federal.

Os especialistas que acompanham a questão fundiária na Amazônia afirmam categoricamente

que a MP 458, tal como foi aprovada ontem, configura grave retrocesso, como aponta o Procurador Federal do

Estado do Pará, Dr. Felício Pontes: “A MP nº 458 vai legitimar a grilagem de terras na Amazônia e vai jogar por

terra quinze anos de intenso trabalho do Ministério Público Federal, no Estado do Pará, no combate à grilagem

de terras”.

Essa é a situação que se espraiará por todos os Estados da Amazônia. E em sua esteira virá

mais destruição da floresta, pois, como sabemos, a grilagem sempre foi o primeiro passo para a devastação

ambiental.

Sendo assim, Senhor Presidente, está em suas mãos evitar um erro de grandes proporções, não

condizente com o resgate social promovido pelo seu governo e com o respeito devido a tantos companheiros

que deram a vida pela floresta e pelo povo Amazônia. São tantos, Padre Jósimo, Irmã Dorothy, Chico Mendes,

Wilson Pinheiro – por quem V. Excia foi um dia enquadrado na Lei de Segurança Nacional – que regaram a

terra da Amazônia com o seu próprio sangue, na esperança de que, um dia, em um governo democrático e

popular, pudéssemos separar o joio do trigo.

Em memória deles, Sr. Presidente, e em nome do patrimônio do povo brasileiro e do nosso

sonho de um País justo e sustentável, faço este apelo para que vete os dispositivos mais danosos da MP 458,

que estão discriminados abaixo.

Permita-me também, Senhor Presidente, e com a mesma ênfase, lhe pedir cuidados especiais

na regulamentação da Medida Provisória. É fundamental que o previsto comitê de avaliação da

implementação do processo de regularização fundiária seja caracterizado pela independência e tenha

assegurada a efetiva participação da sociedade civil, notadamente os segmentos representativos do

movimento ambientalista e do movimento popular agrário.

Por tudo isso, Sr. Presidente, peço que Vossa Excelência vete os incisos II e IV do artigo 2º; o

artigo 7º e o artigo 13.

Com respeito e a fraternidade que tem nos unido, atenciosamente,

Senadora Marina Silva

PAUSA PARA MEDITAÇÃO

                              Ao povo brasileiro e aos internautas, hoje é dia 20 de maio data sublime da minha existência concedida por Deus criador do céu, da terra e das forças da natureza. Agradeço por completar meio século de vida com saúde e paz no seio da minha família e  na companhia dos meus semelhantes, seguindo os ensinamentos sagrados do Nosso Senhor Jesus Cristo, dos Vedas, Gandhi, Paramahansa Yogananda, São Francisco de Assis e o inesquecível Prof. Agenor Miranda Rocha.

                              Como ser em construção, terráqueo e pecador, apesar de completar nesta data cinquenta anos com força, vida e saúde, tenho o privilégio em participar da edificação de um mundo que respeite os princípios e regras que têm como objeto principal a diminuição das desigualdades sociais.

                               Só tenho a agradecer e nada pedir, apenas elevo meus pensamentos e sentimentos em ajudar ao meu semelhante, aos animais e as forças da natureza na esperança de um planeta terra destinado a acolher e proporcionar bens e riquezas, para uma sociedade infinitamente livre, justa e solidária.

                                  Assim, sigo como um ser incansável na luta e dedicação no ideal de um Brasil que assista a todos sem distinção de qualquer natureza, pois a história de vida que escolhi está descrita na conduta e caminhos do bem que percorri, sem me afastar dos ensinamentos primários da educação genorosa do meu pai e na docilidade franciscana de minha mãe.

                                O maior presente que recebo nesta data são os 2.700 internautas da rede de relacionamento www.protogenescontraacorrupcao.ning.com  e as 5.700 mensagens do www.blogdoprotogenes.com.br que acreditam e depositam toda confiança no trabalho executado ao longo da minha carreira de Delegado de Polícia Federal, desejo a todos sáude, paz e minha profunda gratidão pela colaboração diária e os gestos de solidariedade destinados a mim e a minha família.

                               Ao abrir um dos meus livros de cabeceira, recebi um presente divino e compartilho com vocês o seguinte texto poético:

                                                                 VENCI !

Este fardo pejado de lembranças,

- motivo doce de tanta saudade;

com tanta mágoa de não ter vivido, 

este anseio incontido da ventura

que nunca veio e foi tão esperada;

esse amor que jamais foi entendido

e em troca me deu tanto desespero

esse mesmo desejo de ser grande

para chegar com êxito a conquista

este aprêço as vaidades, a mentira,

quando a verdade era um ferrete em fogo

- tudo isso consegui vencer um dia,

e sabe Deus com que firmeza digo: venci-o!

e agora sei quanto é ditoso

quem reconhece que a felicidade

está no bem que espalha no caminho

e no bem que espalha no caminho 

e no riso que põe no lábio alheio

( Prof. Agenor Miranda Rocha - Livro de poesias Oferenda )         

                    

protogenes@UOL.COM.BR

OBS.: NA DATA DE HOJE RECEBO COM RESPEITO E MUITA FELICIDADE A INAUGURAÇÃO DE NOVA PLATAFORMA DE TRABALHO E COMUNICAÇÃO COM O POVO BRASILEIRO E OS INTERNAUTAS NO UOL COM O ENDEREÇO DE ACESSO WWW.PROTOGENES.BLOG.UOL.COM.BR TODOS OS POSTs E COMENTÁRIOS SERÃO TRANSFERIDOS À PARTIR DESTA DATA PARA ESTE NOVO ENDEREÇO COM UM ESPAÇO MAIOR DE INFORMAÇÕES EM RESPEITO AOS NOSSOS  8.000 LEITORES E INTERNAUTAS CADASTRADOS EM NOSSO BLOG E NOSSA REDE DE RELACIONAMENTO. 

PODER PARALELO DENTRO DO ESTADO

                 

 Ao povo brasileiro e aos internautas:

 

         Manifesto que minha inocência está estampada nas ações e condutas que levaram a identificar um poder paralelo dentro do Estado brasileiro jamais visto na história policial brasileira, destinado a desviar os recursos públicos e riquezas do nosso país, que resistiu a todo tipo de ameaça e propostas de corrupção.
         Para uns, essas ações incorreram no seguinte erro: enfrentar o sistema dominante corruptor com instrumentos jurídicos desproporcionais ao esquema poderoso até então revelado e instalado no Brasil há mais de vinte anos.
         Para outros, essas ações tangenciaram o centro do poder criminoso, formado de determinados individuos que estão no aparelho estatal unicamente para satisfação de interesses pessoais e de um pequeno grupo, servindo-se do bem público para o enriquecimento ilícito individual.
          Ambos os entendimentos ou outros por ventura existentes lembram o antigo debate travado entre Aristóteles e Platão a respeito do público e privado, avaliado por Hegel, sobre a necessidade de haver um equilíbrio, sem o qual estaríamos criando um campo fértil para os desmandos e a corrupção.
           O fato é que a recente acusação de violação de sigilo funcional e fraude processual formulada contra o Delegado Protógenes demonstra sobremaneira esse desequilíbrio, endossando a linha de defesa do banqueiro condenado Daniel Dantas, ao indicar um suposto fato mínimo, com reflexos tendentes a enfraquecer a condenação ocorrida em primeira instância do pelo crime de corrupção e desqualificar ou desacreditar as investigações policiais que revelaram as entranhas corruptas que contaminam o nosso Brasil.
          O final se assemelha ao processo de Kafka: o investigado será absolvido e os investigadores condenados, por terem desafiado o sistema.

 

 

 

 

 

 

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A denúncia de integrantes do MPF

                        Ao povo brasileiro e aos internautas, recebo nesta data a notícia por meio da grande mídia - em companhia de minha família nos preparativos da data festiva do domingo ” dia das mães” - que fui denunciado por crimes que no meu coração, na minha mente e na minha conduta durante a operação Satiagraha não revelam autoria e materialidade de tais fatos.  Tenho a certeza que a peça denunciante não expressa o sentimento do Ministério Público Federal, instituição que tanto contribui para diminuição das desigualdades sociais no Brasil.

                             Confesso aos senhores, senhoras e jovens que ao ser surpreendido com tais informações me recolhi à minha meditação diária, a fim de entender o que está ocorrendo no Brasil, nas Instituições, no serviço público, com os agentes públicos, para expressar o meu sentimento patriótico que se resume em cumprir as leis, a Constituição da República e em especial os princípios éticos e morais que norteiam a conduta do ser humano. Após este compromisso com Deus olhei a mesa de cabeceira do ambiente de repouso e abri o livro OFERENDA de autoria do Prof. Agenor Miranda Rocha e abri aletoriamente e me veio a resposta:

AMA!

Ama!

O teu amor ao mundo inteiro clama

e verás que formoso panorama.

Do sonho, envereda-te à dourada trama

e hás de ver como céu todo se inflama…

Sobe às estrelas na luzente gama:

colhe do mar a transparente escama;

desfia do sol a ardente flama;

polvilha de ouro o mais pungente drama

e Ama!

Zomba da inveja; zomba do epigrama

e faz do amor o teu melhor programa

pois, amando, tua alma se embalsama

e, sobre a terra, todo o bem derrama…

Ama!

Nada entre luzes aquele que ama

e a voz do amor é a que doa chama…

Perdoa o mal…esquece o espinho e a lama,

e cumpre o teu destino;

Ama! Ama!

                                 Estou pronto para uma futura condenação, sabedor que cumprir o meu dever de Delegado de Polícia Federal na defesa dos interesses dos brasileiros e do Brasil. Posso ser condenado e peder o meu honroso cargo, mas a minha dignidade e honra são intocáveis, pois estão caracterizadas nos trabalhos que realizei ao longo da minha carreira como operário das letras jurídicas.

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EFEITOS DO PACTO ORGANIZADO

                     Ao povo brasileiro e aos internautas, a notícia que vos apresento me vem a memória  ” O Tocador de Atabaque ” :

“… Bato no atabaque

até estourar os tímpanos fracos

e chamo num grito de gozo

as almas bravias,

para dançarmos juntos,

mordidos pela mentira do mundo,

com os nervos envenenados

e a jugular aos pinotes.”

22/04/2009 - 19h27

Ministros do STF batem boca; Barbosa diz que Mendes destroi credibilidade da Justiça

da Folha Online

Atualizado às 19h46.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, e o ministro Joaquim Barbosa bateram boca nesta quarta-feira no plenário do tribunal. Barbosa acusou o presidente da Corte de estar “destruindo a credibilidade da Justiça brasileira” durante o julgamento de duas ações –referentes ao pagamento de previdência a servidores do Paraná e à prerrogativa de foro privilegiado. Veja o vídeo da discussão.

“Vossa excelência me respeite. Vossa Excelência está destruindo a Justiça deste país e vem agora dar lição de moral em mim. Saia à rua, ministro Gilmar. Faça o que eu faço”, afirmou Barbosa.

Em resposta, Mendes disse que “está na rua”. Barbosa, por sua vez, voltou a atacar o presidente do STF. “Vossa Excelência não está na rua, está na mídia destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro.”

Irritado, Mendes também pediu “respeito” a Barbosa. “Vossa Excelência me respeite”, afirmou. “Eu digo a mesma coisa”, respondeu o ministro.

Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello atuaram como “bombeiros” para tentar encerrar o bate boca. “A discussão está descambando para um campo que não coaduna com a disciplina do Supremo”, disse Marco Aurélio ao pedir o encerramento da sessão.

Barbosa chegou a afirmar que Mendes não estava falando com os seus “capangas de Mato Grosso”. O ministro disse que decidiu reagir depois que Mendes tomou decisões incorretas sobre os dois processos analisados pela Corte.

“É uma intervenção normal regular. A reação brutal, como sempre, veio de Vossa Excelência. Eu simplesmente chamei a atenção da Corte para as consequências dessa decisão”, afirmou Barbosa.

Mas Mendes reagiu: “Não, não. Vossa Excelência disse que faltei aos fatos. Não é verdade.”

Em tom irônico, o Barbosa disse que o presidente do STF agiu com a sua tradicional “gentileza” e “lhaneza”. Mendes reagiu ao afirmar que Barbosa é quem deu “lição de lhaneza (lisura)” ao tribunal. “Vamos encerrar a sessão”, disse Mendes para encerrar o bate-boca.

A discussão ocorreu enquanto o plenário do STF analisava dois recursos apresentados ao tribunal contra leis julgadas inconstitucionais pela Corte. Uma das ações questiona a lei que criou o Sistema de Seguridade Funcional do Paraná, em 1999. O segundo recurso questiona lei, considerada inconstitucional pelo STF, que definiu que processos contra autoridades com foro privilegiado continuam sob análise do tribunal mesmo após o réu não estar mais na vida política.

http://www.youtube.com/watch?v=sIUdUsPM2WA

O PACTO ORGANIZADO

                     Ao povo brasileiro e aos internautas,  a Procuradora Regional da República em São Paulo, Janice Ascari, analisou a respeito do pacto organizado, denominado “pacto republicano”.   Conhecida entre outros trabalhos pela investigação do juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, Operação Anaconda e  ex-integrante do  Conselho Nacional do Ministério Público. Vejamos:

II PACTO REPUBLICANO DE ESTADO POR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL, ÁGIL E EFETIVO

ANEXO 

MATÉRIAS PRIORITÁRIAS

1 - Proteção dos Direitos Humanos e Fundamentais:

1.1 - Atualização da Lei no 9.296, de 1996, estabelecendo novas condições para o procedimento de interceptação telefônica, informática e telemática, objetivando evitar violação aos direitos fundamentais.: Existem projetos de lei dificultando e limitando o prazo de duração das interceptações telefônicas, telemáticas e obtenção de dados em geral. Essa é a maior ajuda que os 3 Poderes podem dar às organizações criminosas, sejam elas dedicadas ao tráfico de drogas, à violência urbana ou à pior de todas as formas de criminalidade, que é a delinquência financeira.

1.2 - Revisão da legislação relativa ao abuso de autoridade, a fim de incorporar os atuais preceitos constitucionais de proteção e responsabilização administrativa e penal dos agentes e servidores públicos em eventuais violações aos direitos fundamentais. A revisão será feita para pior, favorecendo a impunidade dos que ocupam os cargos mais elevados. A responsabilização civil e criminal dos agentes públicos foi judicialmente direcionada por orientação do STF a punir apenas o chamado “andar de baixo”. Com veementes manifestações de seu presidente, réu em ações de improbidade administrativa recentemente arquivadas sem julgamento de mérito, o STF começou a adotar a tese de que agentes políticos não respondem por improbidade administrativa, mas tão somente por crimes de responsabilidade, como se ambos os assuntos fossem a mesma coisa. Se a legislação deve ser revista, para que todos, sem exceção, sejam responsabilizados igualmente e sem a criação de foro privilegiado para ações cíveis de improbidade e do “tribunal da improbidade”, hipóteses previstas no Pacto e escondidas sob a PEC 358/2005. 

1.3 - Atualização da disciplina legal das Comissões Parlamentares de Inquérito.

1.4 - Legitimação da propositura da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental por pessoas lesadas ou ameaçadas de lesão por ato do Poder Público. A intenção dos projetos de lei sobre esse item e outros é conceder ao supostamente lesado a possibilidade de dirigir-se diretamente ao STF. É o lance mais acintoso à organização do Judiciário e à Magistratura como um todo, porque ignora as demais instâncias e transforma o STF em tribunal de pequenas causas. Permite ao “lesado”, também, assumir a autoria de ação penal, cuja titularidade é exclusiva do Ministério Público. É o total desprezo aos juizes de primeiro grau, o que, aliás, vem sendo uma infeliz tendência da cúpula. Resolve-se tudo diretamente no STF, subvertendo o Sistema de Justiça pela concentração de poderes nas mãos de um ou de poucos.

1.5 - Disciplina do mandado de segurança individual e coletivo, em especial quanto à concessão de medida liminar e aos recursos.

1.6 - Sistematização da legislação processual penal, conferindo-se especial atenção à investigação criminal, recursos, prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. Nesse bloco de proposições mascara-se um forte movimento de enfraquecimento dos juizes de primeiro grau e também dos membros do Ministério Público, dado o significativo número de proposições que limitam a atuação e a independência funcional de juizes e MP.

1.7 - Alteração do Código Penal para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas.

1.8 - Revisão da legislação sobre crime organizado, lavagem de dinheiro, perdimento e alienação antecipada de bens apreendidos, no sentido de tornar mais eficiente a persecução penal. Há alguns projetos bem elaborados, como os oriundos da ENCCLA, e muitos outros que são pouco sérios e só favorecem o colarinho branco, como os que concedem “anistia” criminal a quem tem dinheiro ilegal no exterior (basta declarar, pagar tributos e o criminoso escapará da ação penal).

1.9 - Revisão da Lei de Execução Penal, no sentido de aperfeiçoar o sistema carcerário, garantindo tanto a função ressocializante da pena quanto a segurança pública. Para tanto, precisarão da colaboração política e financeira dos governos dos Estados, que são os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais mas, ao que consta, não foram convidados a opinar ou aderir ao pacto.

1.10 - Disciplina do uso de algemas, de forma a atender ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Somente a autoridade policial pode aferir se a algema é necessária ou não no momento da prisão. Nunca se bradou contra o uso de algemas enquanto elas não eram colocadas em punhos que também vestem jóias e relógios de ouro. Qualquer que seja o nível social, econômico ou intelectual do investigado, não há como prever a reação que poderá ter ao ser submetido a uma situação de estresse, como a prisão. A algema visa a proteção do policial e do próprio preso. O STF já “legislou” sobre isso, com a Súmula Vinculante 11, baseada num único caso. Curiosamente, na mesma tarde em que se votava a SV 11, um policial foi morto por um rapaz a quem prendera e estava sendo conduzido sem algemas.

1.11 - Aperfeiçoamento do Programa de Proteção à Vítima e Testemunha, para maior segurança e assistência ao beneficiário da proteção.

1.12 - Aperfeiçoamento da legislação material trabalhista, visando a ampliar, em especial, a disciplina de novas tutelas de proteção das relações do trabalho. 

2 - Agilidade e efetividade da prestação jurisdicional

2.1 - Conclusão da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e das normas relativas ao funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em especial das Propostas de Emenda Constitucional no 358, de 2005 e 324, de 2009. As duas PECs expressamente mencionadas têm dispositivos que, se aprovados, irão na contramão da agilidade e da efetividade. 1) A PEC 324/2009 destina-se apenas a concentrar mais poder nas mãos da Presidência do STF, ao estabelecer a obrigatoriedade de presidir, também o CNJ. Não se tem notícia de nenhuma PEC destinada a submeter expressamente a Presidência e os Ministros do STF ao controle externo do CNJ (administrativo, financeiro e disciplinar) ou mesmo para obrigá-los a cumprir o Código de Ética e outras normas destinadas a todos os outros magistrados do país.  2) Já a PEC 358/2005 abriga em seu ventre centenas de normas. Já recebeu 41 emendas e traz duas outras PECs, que lhe estão apensadas. O que não se diz sobre a PEC 358/2005 são as previsões danosas à cidadania e que favorecem a impunidade, como: a) ampliação do foro especial por prerrogativa de função, aumentando o número de autoridades beneficiadas e estendendo-o às ações civis de improbidade, inclusive para os ex-ocupantes de cargos públicos, além da criação de mais estruturas do Judiciário: os “Tribunais de Improbidade”; b) possibilidade de os Tribunais criarem e organizarem sua própria polícia; c) aumento das possibilidades de interposição de Recurso Especial ao STJ por simples lei; d) alargamento das competências do STF, STJ, TST e da Justiça Militar; e) proibição de recorrer se o assunto for objeto de Súmulas do STF e STJ, o que impede o acesso do cidadão ao segundo grau de jurisdição e viola garantias constitucionais; f) eleição da Presidência dos Tribunais por maioria absoluta, mas não para o STF; enfim, a PEC 358 é um ninho de proposições bem ou mal intencionadas e de algumas pérolas de propósitos duvidosos.

2.2 - Aprimoramento normativo para maior efetividade do pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

2.3 - Regulamentação do processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal.

2.4 - Regulamentação do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

2.5 - Normatização da convocação de juízes para instrução de ações penais originárias nos tribunais superiores. Norma destinada a reforçar a consagração do foro especial por prerrogativa de função, que se propõe, em outro item, ser estendido às ações civis e aos ex-ocupantes de cargos públicos.

2.6 - Revisão de normas processuais, visando a agilizar e a simplificar o processamento e julgamento das ações, coibir os atos protelatórios, restringir as hipóteses de reexame necessário e reduzir recursos. 1) O direito de defesa flerta com o abuso do direito de defesa, com a concordância do próprio Poder Judiciário, que dá guarida a recursos, ações e HCs procrastinatórios. Suspender a prescrição criminal em caso de interposição de qualquer desses expedientes e estabelecer multa para os atos protelatórios já seria um bom começo. 2) Sob a égide da “revisão” das normas criminais e processuais, escondem-se dezenas de tentativas de enfraquecimento do Ministério Público, com a diminuição ou esvaziamento de suas prerrogativas funcionais. Além de propostas que retirariam prerrogativas constitucionais do MP, outorgando-as às defensorias públicas e aos particulares (titularidade da ação penal), à polícia (condução de inquéritos civis públicos, exclusividade de investigação criminal) ou ao próprio Judiciário (controle externo da atividade policial, juizados de instrução e outros), há outras que aparentam ser inofensivas mas não o são. Um exemplo é o projeto que prevê prazo de 60 dias para o MP oferecer denúncia, a contar da data do fato (bastaria “esconder” o crime por esse tempo e o MP nada mais poderia fazer), após o que caberia ao particular, então, ajuizar (ou arquivar) a ação penal, além de obstar a atuação do MP em eventual ação penal movida por particular.  

2.7 - Aperfeiçoamento do sistema de execução trabalhista para incorporar aprimoramentos já adotados no processo de execução civil.

2.8 - Aperfeiçoamento do recurso de revista, do recurso ordinário e do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista.

2.9 - Instituição de sistema de uniformização de jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, na esteira do sistema Federal.

2.10 - Estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.

2.11 - Revisão da legislação referente à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, com vistas à racionalização dos procedimentos em âmbito judicial e administrativo.

2.12 - Atualização do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de conferir eficácia executiva aos acordos e decisões dos PROCON, quanto aos direitos dos consumidores.

2.13 - Regulamentação da responsabilidade civil do Estado para estabelecer formas de reparação, em especial no âmbito administrativo, de danos provocados pelo Poder Público, bem como as formas de regresso em relação aos seus causadores. Norma claramente dirigida aos membros do Ministério Público e à Polícia Federal. Não se fala da responsabilização de juizes e Ministros por decisões judiciais danosas à cidadania como um todo, em especial as que vêm, ao longo dos anos, minando os processos que envolvem crimes contra o sistema financeiro, lavagem de ativos e desvio de verbas públicas.

2.14 - Revisão da Lei de Improbidade Administrativa, assegurando maior eficácia na recuperação de ativos, aprimorando a gestão da Administração Pública e prevenindo ações indevidas e malversação de recursos públicos. Há que se ter muita atenção à revisão da Lei de Improbidade Administrativa, pois os projetos de lei dos quais se tem notícia a revisam para pior.  Aqui, é clara intenção de ampliar o foro especial por prerrogativa de função e a de criar o “tribunal de improbidade”. Em 2002, já se havia tentado isso, inserindo-se no Código de Processo Penal um artigo que estendia o foro especial para ações criminais e, ilegitimamente, para as ações cíveis de improbidade administrativa, aos ex-ocupantes de cargos. Com o julgamento das ADINs 2797 e 2860, a inconstitucionalidade dessa norma casuística veio a ser declarada pelo STF em setembro de 2005, gerando um sem-número de incidentes processuais que levaram e ainda levarão muitos processos à impunidade, pela verificação da prescrição. O veio oportunista não desapareceu: um dos pontos da PEC 358/2005 (que será prioritária) insiste nessa aberração. 

2.15 - Criação de colegiado para julgamento em primeiro grau nos casos de crimes de organizações criminosas, visando a trazer garantias adicionais aos magistrados, em razão da periculosidade das organizações e de seus membros. A idéia, inspirada na experiência italiana dos “juizes sem rosto”, não é de todo ruim e despersonaliza a figura do magistrado de primeiro grau. Contudo, deveria prever a mesma garantia quando a organização criminosa for integrada por pessoas detentoras de foro especial por prerrogativa de função, hipótese fática que nos dias de hoje é bastante frequente.

2.16 - Atualização da Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN.

2.17 - Nova disciplina constitucional para Medidas Provisórias. 

3 - Acesso universal à Justiça:

3.1 - Fortalecimento da Defensoria Pública e dos mecanismos destinados a garantir assistência jurídica integral aos mais necessitados.

3.2 - Revisão da Lei da Ação Civil Pública, de forma a instituir um Sistema Único Coletivo que priorize e discipline a ação coletiva para tutela de interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, objetivando a racionalização do processo e julgamento dos conflitos de massa.

3.3 - Instituição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, com competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis, de pequeno valor, de interesse dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

(”leia mais em http://www.cartacapital.com.br/app/index.jsp“).

 

                     Diante de tal situação só nos resta tocar o atabaque:

Querem o meu verso

 de nariz para o ar,

 equilibrando a esfera,

enquanto alguém bate com a varinha

para me pôr no compasso.

Pedem-me que não seja violento

e me mantenha equilibrado

entre a forma e o fundo,

porque a platéia não deve sofrer

emoções fortes.

Mas eu, nascido num tempo de sussurros,

tenho a voz contundente

e por mais que me esforce

não sirvo para cantar no coro…”

( O tocador de atabaque - Autor, Eduardo Alves da Costa - No Caminho com Maiakóvski, poesia reunida. São Paulo- Geração Editorial, 2003 )

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http://www.petitiononline.com/gandhi2/petition.html

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