Archive for abril, 2009

EFEITOS DO PACTO ORGANIZADO

                     Ao povo brasileiro e aos internautas, a notícia que vos apresento me vem a memória  ” O Tocador de Atabaque ” :

“… Bato no atabaque

até estourar os tímpanos fracos

e chamo num grito de gozo

as almas bravias,

para dançarmos juntos,

mordidos pela mentira do mundo,

com os nervos envenenados

e a jugular aos pinotes.”

22/04/2009 - 19h27

Ministros do STF batem boca; Barbosa diz que Mendes destroi credibilidade da Justiça

da Folha Online

Atualizado às 19h46.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, e o ministro Joaquim Barbosa bateram boca nesta quarta-feira no plenário do tribunal. Barbosa acusou o presidente da Corte de estar “destruindo a credibilidade da Justiça brasileira” durante o julgamento de duas ações –referentes ao pagamento de previdência a servidores do Paraná e à prerrogativa de foro privilegiado. Veja o vídeo da discussão.

“Vossa excelência me respeite. Vossa Excelência está destruindo a Justiça deste país e vem agora dar lição de moral em mim. Saia à rua, ministro Gilmar. Faça o que eu faço”, afirmou Barbosa.

Em resposta, Mendes disse que “está na rua”. Barbosa, por sua vez, voltou a atacar o presidente do STF. “Vossa Excelência não está na rua, está na mídia destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro.”

Irritado, Mendes também pediu “respeito” a Barbosa. “Vossa Excelência me respeite”, afirmou. “Eu digo a mesma coisa”, respondeu o ministro.

Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello atuaram como “bombeiros” para tentar encerrar o bate boca. “A discussão está descambando para um campo que não coaduna com a disciplina do Supremo”, disse Marco Aurélio ao pedir o encerramento da sessão.

Barbosa chegou a afirmar que Mendes não estava falando com os seus “capangas de Mato Grosso”. O ministro disse que decidiu reagir depois que Mendes tomou decisões incorretas sobre os dois processos analisados pela Corte.

“É uma intervenção normal regular. A reação brutal, como sempre, veio de Vossa Excelência. Eu simplesmente chamei a atenção da Corte para as consequências dessa decisão”, afirmou Barbosa.

Mas Mendes reagiu: “Não, não. Vossa Excelência disse que faltei aos fatos. Não é verdade.”

Em tom irônico, o Barbosa disse que o presidente do STF agiu com a sua tradicional “gentileza” e “lhaneza”. Mendes reagiu ao afirmar que Barbosa é quem deu “lição de lhaneza (lisura)” ao tribunal. “Vamos encerrar a sessão”, disse Mendes para encerrar o bate-boca.

A discussão ocorreu enquanto o plenário do STF analisava dois recursos apresentados ao tribunal contra leis julgadas inconstitucionais pela Corte. Uma das ações questiona a lei que criou o Sistema de Seguridade Funcional do Paraná, em 1999. O segundo recurso questiona lei, considerada inconstitucional pelo STF, que definiu que processos contra autoridades com foro privilegiado continuam sob análise do tribunal mesmo após o réu não estar mais na vida política.

http://www.youtube.com/watch?v=sIUdUsPM2WA

O PACTO ORGANIZADO

                     Ao povo brasileiro e aos internautas,  a Procuradora Regional da República em São Paulo, Janice Ascari, analisou a respeito do pacto organizado, denominado “pacto republicano”.   Conhecida entre outros trabalhos pela investigação do juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, Operação Anaconda e  ex-integrante do  Conselho Nacional do Ministério Público. Vejamos:

II PACTO REPUBLICANO DE ESTADO POR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL, ÁGIL E EFETIVO

ANEXO 

MATÉRIAS PRIORITÁRIAS

1 - Proteção dos Direitos Humanos e Fundamentais:

1.1 - Atualização da Lei no 9.296, de 1996, estabelecendo novas condições para o procedimento de interceptação telefônica, informática e telemática, objetivando evitar violação aos direitos fundamentais.: Existem projetos de lei dificultando e limitando o prazo de duração das interceptações telefônicas, telemáticas e obtenção de dados em geral. Essa é a maior ajuda que os 3 Poderes podem dar às organizações criminosas, sejam elas dedicadas ao tráfico de drogas, à violência urbana ou à pior de todas as formas de criminalidade, que é a delinquência financeira.

1.2 - Revisão da legislação relativa ao abuso de autoridade, a fim de incorporar os atuais preceitos constitucionais de proteção e responsabilização administrativa e penal dos agentes e servidores públicos em eventuais violações aos direitos fundamentais. A revisão será feita para pior, favorecendo a impunidade dos que ocupam os cargos mais elevados. A responsabilização civil e criminal dos agentes públicos foi judicialmente direcionada por orientação do STF a punir apenas o chamado “andar de baixo”. Com veementes manifestações de seu presidente, réu em ações de improbidade administrativa recentemente arquivadas sem julgamento de mérito, o STF começou a adotar a tese de que agentes políticos não respondem por improbidade administrativa, mas tão somente por crimes de responsabilidade, como se ambos os assuntos fossem a mesma coisa. Se a legislação deve ser revista, para que todos, sem exceção, sejam responsabilizados igualmente e sem a criação de foro privilegiado para ações cíveis de improbidade e do “tribunal da improbidade”, hipóteses previstas no Pacto e escondidas sob a PEC 358/2005. 

1.3 - Atualização da disciplina legal das Comissões Parlamentares de Inquérito.

1.4 - Legitimação da propositura da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental por pessoas lesadas ou ameaçadas de lesão por ato do Poder Público. A intenção dos projetos de lei sobre esse item e outros é conceder ao supostamente lesado a possibilidade de dirigir-se diretamente ao STF. É o lance mais acintoso à organização do Judiciário e à Magistratura como um todo, porque ignora as demais instâncias e transforma o STF em tribunal de pequenas causas. Permite ao “lesado”, também, assumir a autoria de ação penal, cuja titularidade é exclusiva do Ministério Público. É o total desprezo aos juizes de primeiro grau, o que, aliás, vem sendo uma infeliz tendência da cúpula. Resolve-se tudo diretamente no STF, subvertendo o Sistema de Justiça pela concentração de poderes nas mãos de um ou de poucos.

1.5 - Disciplina do mandado de segurança individual e coletivo, em especial quanto à concessão de medida liminar e aos recursos.

1.6 - Sistematização da legislação processual penal, conferindo-se especial atenção à investigação criminal, recursos, prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. Nesse bloco de proposições mascara-se um forte movimento de enfraquecimento dos juizes de primeiro grau e também dos membros do Ministério Público, dado o significativo número de proposições que limitam a atuação e a independência funcional de juizes e MP.

1.7 - Alteração do Código Penal para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas.

1.8 - Revisão da legislação sobre crime organizado, lavagem de dinheiro, perdimento e alienação antecipada de bens apreendidos, no sentido de tornar mais eficiente a persecução penal. Há alguns projetos bem elaborados, como os oriundos da ENCCLA, e muitos outros que são pouco sérios e só favorecem o colarinho branco, como os que concedem “anistia” criminal a quem tem dinheiro ilegal no exterior (basta declarar, pagar tributos e o criminoso escapará da ação penal).

1.9 - Revisão da Lei de Execução Penal, no sentido de aperfeiçoar o sistema carcerário, garantindo tanto a função ressocializante da pena quanto a segurança pública. Para tanto, precisarão da colaboração política e financeira dos governos dos Estados, que são os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais mas, ao que consta, não foram convidados a opinar ou aderir ao pacto.

1.10 - Disciplina do uso de algemas, de forma a atender ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Somente a autoridade policial pode aferir se a algema é necessária ou não no momento da prisão. Nunca se bradou contra o uso de algemas enquanto elas não eram colocadas em punhos que também vestem jóias e relógios de ouro. Qualquer que seja o nível social, econômico ou intelectual do investigado, não há como prever a reação que poderá ter ao ser submetido a uma situação de estresse, como a prisão. A algema visa a proteção do policial e do próprio preso. O STF já “legislou” sobre isso, com a Súmula Vinculante 11, baseada num único caso. Curiosamente, na mesma tarde em que se votava a SV 11, um policial foi morto por um rapaz a quem prendera e estava sendo conduzido sem algemas.

1.11 - Aperfeiçoamento do Programa de Proteção à Vítima e Testemunha, para maior segurança e assistência ao beneficiário da proteção.

1.12 - Aperfeiçoamento da legislação material trabalhista, visando a ampliar, em especial, a disciplina de novas tutelas de proteção das relações do trabalho. 

2 - Agilidade e efetividade da prestação jurisdicional

2.1 - Conclusão da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e das normas relativas ao funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em especial das Propostas de Emenda Constitucional no 358, de 2005 e 324, de 2009. As duas PECs expressamente mencionadas têm dispositivos que, se aprovados, irão na contramão da agilidade e da efetividade. 1) A PEC 324/2009 destina-se apenas a concentrar mais poder nas mãos da Presidência do STF, ao estabelecer a obrigatoriedade de presidir, também o CNJ. Não se tem notícia de nenhuma PEC destinada a submeter expressamente a Presidência e os Ministros do STF ao controle externo do CNJ (administrativo, financeiro e disciplinar) ou mesmo para obrigá-los a cumprir o Código de Ética e outras normas destinadas a todos os outros magistrados do país.  2) Já a PEC 358/2005 abriga em seu ventre centenas de normas. Já recebeu 41 emendas e traz duas outras PECs, que lhe estão apensadas. O que não se diz sobre a PEC 358/2005 são as previsões danosas à cidadania e que favorecem a impunidade, como: a) ampliação do foro especial por prerrogativa de função, aumentando o número de autoridades beneficiadas e estendendo-o às ações civis de improbidade, inclusive para os ex-ocupantes de cargos públicos, além da criação de mais estruturas do Judiciário: os “Tribunais de Improbidade”; b) possibilidade de os Tribunais criarem e organizarem sua própria polícia; c) aumento das possibilidades de interposição de Recurso Especial ao STJ por simples lei; d) alargamento das competências do STF, STJ, TST e da Justiça Militar; e) proibição de recorrer se o assunto for objeto de Súmulas do STF e STJ, o que impede o acesso do cidadão ao segundo grau de jurisdição e viola garantias constitucionais; f) eleição da Presidência dos Tribunais por maioria absoluta, mas não para o STF; enfim, a PEC 358 é um ninho de proposições bem ou mal intencionadas e de algumas pérolas de propósitos duvidosos.

2.2 - Aprimoramento normativo para maior efetividade do pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

2.3 - Regulamentação do processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal.

2.4 - Regulamentação do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

2.5 - Normatização da convocação de juízes para instrução de ações penais originárias nos tribunais superiores. Norma destinada a reforçar a consagração do foro especial por prerrogativa de função, que se propõe, em outro item, ser estendido às ações civis e aos ex-ocupantes de cargos públicos.

2.6 - Revisão de normas processuais, visando a agilizar e a simplificar o processamento e julgamento das ações, coibir os atos protelatórios, restringir as hipóteses de reexame necessário e reduzir recursos. 1) O direito de defesa flerta com o abuso do direito de defesa, com a concordância do próprio Poder Judiciário, que dá guarida a recursos, ações e HCs procrastinatórios. Suspender a prescrição criminal em caso de interposição de qualquer desses expedientes e estabelecer multa para os atos protelatórios já seria um bom começo. 2) Sob a égide da “revisão” das normas criminais e processuais, escondem-se dezenas de tentativas de enfraquecimento do Ministério Público, com a diminuição ou esvaziamento de suas prerrogativas funcionais. Além de propostas que retirariam prerrogativas constitucionais do MP, outorgando-as às defensorias públicas e aos particulares (titularidade da ação penal), à polícia (condução de inquéritos civis públicos, exclusividade de investigação criminal) ou ao próprio Judiciário (controle externo da atividade policial, juizados de instrução e outros), há outras que aparentam ser inofensivas mas não o são. Um exemplo é o projeto que prevê prazo de 60 dias para o MP oferecer denúncia, a contar da data do fato (bastaria “esconder” o crime por esse tempo e o MP nada mais poderia fazer), após o que caberia ao particular, então, ajuizar (ou arquivar) a ação penal, além de obstar a atuação do MP em eventual ação penal movida por particular.  

2.7 - Aperfeiçoamento do sistema de execução trabalhista para incorporar aprimoramentos já adotados no processo de execução civil.

2.8 - Aperfeiçoamento do recurso de revista, do recurso ordinário e do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista.

2.9 - Instituição de sistema de uniformização de jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, na esteira do sistema Federal.

2.10 - Estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.

2.11 - Revisão da legislação referente à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, com vistas à racionalização dos procedimentos em âmbito judicial e administrativo.

2.12 - Atualização do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de conferir eficácia executiva aos acordos e decisões dos PROCON, quanto aos direitos dos consumidores.

2.13 - Regulamentação da responsabilidade civil do Estado para estabelecer formas de reparação, em especial no âmbito administrativo, de danos provocados pelo Poder Público, bem como as formas de regresso em relação aos seus causadores. Norma claramente dirigida aos membros do Ministério Público e à Polícia Federal. Não se fala da responsabilização de juizes e Ministros por decisões judiciais danosas à cidadania como um todo, em especial as que vêm, ao longo dos anos, minando os processos que envolvem crimes contra o sistema financeiro, lavagem de ativos e desvio de verbas públicas.

2.14 - Revisão da Lei de Improbidade Administrativa, assegurando maior eficácia na recuperação de ativos, aprimorando a gestão da Administração Pública e prevenindo ações indevidas e malversação de recursos públicos. Há que se ter muita atenção à revisão da Lei de Improbidade Administrativa, pois os projetos de lei dos quais se tem notícia a revisam para pior.  Aqui, é clara intenção de ampliar o foro especial por prerrogativa de função e a de criar o “tribunal de improbidade”. Em 2002, já se havia tentado isso, inserindo-se no Código de Processo Penal um artigo que estendia o foro especial para ações criminais e, ilegitimamente, para as ações cíveis de improbidade administrativa, aos ex-ocupantes de cargos. Com o julgamento das ADINs 2797 e 2860, a inconstitucionalidade dessa norma casuística veio a ser declarada pelo STF em setembro de 2005, gerando um sem-número de incidentes processuais que levaram e ainda levarão muitos processos à impunidade, pela verificação da prescrição. O veio oportunista não desapareceu: um dos pontos da PEC 358/2005 (que será prioritária) insiste nessa aberração. 

2.15 - Criação de colegiado para julgamento em primeiro grau nos casos de crimes de organizações criminosas, visando a trazer garantias adicionais aos magistrados, em razão da periculosidade das organizações e de seus membros. A idéia, inspirada na experiência italiana dos “juizes sem rosto”, não é de todo ruim e despersonaliza a figura do magistrado de primeiro grau. Contudo, deveria prever a mesma garantia quando a organização criminosa for integrada por pessoas detentoras de foro especial por prerrogativa de função, hipótese fática que nos dias de hoje é bastante frequente.

2.16 - Atualização da Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN.

2.17 - Nova disciplina constitucional para Medidas Provisórias. 

3 - Acesso universal à Justiça:

3.1 - Fortalecimento da Defensoria Pública e dos mecanismos destinados a garantir assistência jurídica integral aos mais necessitados.

3.2 - Revisão da Lei da Ação Civil Pública, de forma a instituir um Sistema Único Coletivo que priorize e discipline a ação coletiva para tutela de interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, objetivando a racionalização do processo e julgamento dos conflitos de massa.

3.3 - Instituição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, com competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis, de pequeno valor, de interesse dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

(”leia mais em http://www.cartacapital.com.br/app/index.jsp“).

 

                     Diante de tal situação só nos resta tocar o atabaque:

Querem o meu verso

 de nariz para o ar,

 equilibrando a esfera,

enquanto alguém bate com a varinha

para me pôr no compasso.

Pedem-me que não seja violento

e me mantenha equilibrado

entre a forma e o fundo,

porque a platéia não deve sofrer

emoções fortes.

Mas eu, nascido num tempo de sussurros,

tenho a voz contundente

e por mais que me esforce

não sirvo para cantar no coro…”

( O tocador de atabaque - Autor, Eduardo Alves da Costa - No Caminho com Maiakóvski, poesia reunida. São Paulo- Geração Editorial, 2003 )

protogenespq@gmail.com    

http://www.petitiononline.com/gandhi2/petition.html

 http://www.petitiononline.com/deleprot/petition.html

 http://video.google.com/videoplay?docid=-5074960409157057078

USO DE PASSAGEM AÉREA - NATUREZA PÚBLICA

                      Ao povo brasileiro e aos internautas, continuam as informações de conteúdo duvidosos a respeito da conduta do Delegado Protogenes como servidor público federal nas ações de combate a corrupção, com o propósito exclusivo de, em defesa do banqueiro condenado Daniel Dantas, em criar situações que diminuam a força e energia deste cidadão que exerce o seu munus de natureza pública.

                     Fatos como esses, noticiados em forma de escandalos fabricados ou com o texto distorcido da verdade formulados incansavelmente pela grande imprensa, lembram um período de horror nazista  liderada por Paul Joseph Goebbels que controlava todos os meios de comunicação, onde a mentira dita repetidas vezes era uma técnica de massificação da mente e dos ouvidos que, ao final, criava uma dúvida ou transformava-se no consciente coletivo uma verdade. 

                       No tocante à matéria publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo em sua edição de 19.04.2009, esclareço que sou convidado, com frequência, para proferir palestras em vários pontos do país, tendo sempre como tema meu trabalho cotidiano, ligado ao combate à corrupção e à criminalidade. Nada cobro e nada recebo por essas palestras além das passagens aéreas e, se necessário, a hospedagem, que são fornecidas por aqueles que fazem o convite. Desconheço por quem ou de que forma essas despesas são pagas.

                        A nossa participação nas Universidades em palestras é gratuita e não é ligada a nenhum partido político, razão pela qual atendo, na medida do possível, a todos os convites que honrosamente me são formulados, como servidor público cumpridor do meu dever para com a sociedade e o Brasil.

protogenespq@gmail.com    

http://www.petitiononline.com/gandhi2/petition.html

 http://www.petitiononline.com/deleprot/petition.html

 http://video.google.com/videoplay?docid=-5074960409157057078

A ORQUESTRA LUFA-LUFA

                             

                              AO POVO BRASILEIRO E AOS INTERNAUTAS, ACABO DE TOMAR CONHECIMENTO QUE FUI AFASTADO DA POLICIA FEDERAL, PELA PORTARIA 247-2006 DE 9 DE ABRIL DE 2009 DPF DEVENDO FICAR À PARTE DAS MINHAS ATIVIDADES ATÉ A CONCLUSÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR.
                             RECEBI A NOTÍCIA COM A MESMA TRANQUILIDADE COM QUE PARTICIPEI DA CPI. NO ENTANTO, O QUE CAUSA PERPLEXIDADE É A SEQUÊNCIA DE DATAS QUE OS FATOS ACONTECEM. TUDO LEVA A CRER QUE SE TRATA DE MAIS UMA ATITUDE, POSSIVELMENTE, EM FAVOR DO BANQUEIRO CONDENADO DANIEL DANTAS, SEMELHANTE A UMA ORQUESTRA LUFA-LUFA.

                              COINCIDÊNCIA OU NÃO, ANALISANDO AS DATAS: NO DIA 17.03.2009 SOU INDICIADO POR VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL E VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES; NO DIA 23.03.2009 O TRF-SP JULGA O HC DO BANQUEIRO CONDENADO DANIEL DANTAS E O OBJETO PRINCIPAL DEFENDIDO É A VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL POR COMPARTILHAR DADOS COM A ABIN, TESE QUE O TRIBUNAL REJEITOU POR UNANIMIDADE; NO DIA 08.04.2009 PRESTO DEPOIMENTO NA CPI QUE INVESTIGA INTERCEPTAÇÕES CLANDESTINAS, MAS O OBJETIVO ERA ME CONSTRANGER PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA COM PRISÃO ETC, O QUE DE FATO NÃO OCORREU; NO DIA 09.04.2009 RECEBO A INTIMAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR COM DECISÃO PRELIMINAR DE SUSPENSÃO E AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ATÉ A DECISÃO FINAL DESTE PROCESSO, CUJA FINALIZAÇÃO SE DARÁ NO DIA 08.07.2009, DATA DA EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO SATIAGRAHA.

                                DESTA FORMA ENTENDO SER UMA MENSAGEM DIRETA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CHEFIADA PELO BANQUEIRO CONDENADO, ESPALHADOS NO DO APARATO ESTATAL.

                              SINTO-ME INJUSTIÇADO PELA INVERSÃO DE PAPEIS QUE VEM OCORRENDO NO COTIDIANO. O QUE LEVA A CRER QUE HAJA, DE FATO, UMA INTENÇÃO DE DESMORALIZAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL JUDICIÁRIA. NÃO SÓ A MIM, MAS TAMBÉM A OUTROS POLICIAIS E AUTORIDADES DA SATIAGRAHA. CONSIDERO QUE O TRABALHO DE JUIZES FEDERAIS, PROCURADORES DA REPÚBLICA E DELEGADOS FEDERAIS É COLOCADO SOB SUSPEIÇÃO, ENQUANTO O FOCO PRINCIPAL, O CRIME PERPETRADO PELOS INVESTIGADOS DO COLARINHO BRANCO, DESAPARECE DAS ATENÇÕES.
                               MEU ALENTO É SABER QUE A POPULAÇÃO BRASILEIRA NÃO COMPARTILHA DESSA PERSEGUIÇÃO SISTEMÁTICA E DESENFREADA CONTRA MINHA PESSOA. A ENQUETE DO UOL, EM UM UNIVERSO DE QUASE 15 MIL PESSOAS, QUE VEM OPINANDO ESPONTANEAMENTE, REVELA QUE 83% CONSIDERAM QUE MEU TRABALHO DEVERIA SER CONDECORADO, NÃO HUMILHADO E RIDICULARIZADO, COMO VEM SENDO.
                              É POR INTERMÉDIO DA MINHA FÉ CRISTÃ - E COM ESSE IMENSO APOIO POPULAR- QUE DIARIAMENTE RENOVO MINHAS FORÇAS CONTRA TODA INJUSTIÇA!

 protogenespq@gmail.com    

 http://www.petitiononline.com/deleprot/petition.html

 http://video.google.com/videoplay?docid=-5074960409157057078

 

 

 

MENSAGEM DE PÁSCOA AO POVO BRASILEIRO

                             

                              Ao Povo brasileiro e aos internautas, a indignação com os últimos acontecimentos se faz presente, mas abstenho-me de externá-la aqui, nesse momento, em respeito à Páscoa. Passado o domingo pascal - festa anual comemorativa da ressurreição de nosso Senhor Jesus Cristo -, expressaremos as nossas opiniões a respeito dos fatos que antes e depois da CPI tentaram deturpar a verdade perante a opinião pública. A opinião pública, de certa forma, soube reagir à altura, através de manifestações diversas, tais como: de partidos políticos, de parlamentares de diversos seguimentos político-partidários, de movimentos sociais e grupos voluntários em busca da construção de um Brasil mais justo e com o firme propósito de combater a corrupção.

                              Durante esse período de quaresma, apesar do desrespeito de  alguns, permaneceremos meditando em total resignação na condição de verdadeiros “Servos de Deus”, “… e igualmente heróica memória de todos os outros servos de Deus, cuja devoção não merecemos,  de cujas orações não somos dignos, de cujo amor não somos merecedores e cujos trabalhos incessantes são conhecidos apenas por Deus… Esta é então uma história de heróis, cujas vidas são verdadeiramente duras e perigosas e que, também, como o seu Senhor, muitas vezes não tinham lugar para deitar suas cabeças e só ao acaso tinham abrigo. Eles viveram em uma atmosfera de fé, fantasia, milagres e alegria de viver e contaram histórias maravilhosas sobre si mesmos e sobre os outros. Além disso, apesar de quase sempre oprimidos, eles eram verdadeiramente homens livres, muitas vezes desprezando riscos e nunca tendo medo. Eles, mais do que quaisquer outros, entendiam Emerson quando este escreveu: “De que adiantam o arado e o veleiro, a terra ou a vida, se a liberdade é perdida ? ” ( Os Servos de Deus - Taylor Caldwell - Prefácio - Ed. Record 2005 

protogenespq@gmail.com    

http://www.petitiononline.com/gandhi2/petition.html

 http://www.petitiononline.com/deleprot/petition.html

 http://video.google.com/videoplay?docid=-5074960409157057078

AS LIÇÕES DA PÁSCOA

Sábado, 11 de Abril de 2009 - Jornal Estado de São Paulo - Opinião 

As lições da Páscoa

 

Dom Odilo P. Scherer

A Páscoa cristã lembra o sofrimento, a morte de Jesus Cristo na cruz e sua ressurreição dentre os mortos. Para os católicos, é a festa religiosa mais importante do ano. Celebrada com grande júbilo durante 40 dias, essa solenidade proclama a vitória da vida sobre a morte e do perdão sobre a violência.

Jesus foi vítima de uma violência inaudita. De fato, esta o acompanhou durante toda a sua vida. Seu nascimento, em Belém, foi num lugar inusitado, num abrigo para animais, pois a hospedaria da cidade não abriu as portas para seus pais, José e Maria. Ela estava para dar à luz (cf Lc 2,7): ninguém queria se complicar com esse casal de forasteiros. E lá não havia um amparo maternal para acolher mulheres pobres em situação de maternidade… Logo em seguida, o rei Herodes, dito o Grande, alarmado por notícias sobre o nascimento de um menino que diziam ser o “rei dos judeus”, tramou contra a vida do pequeno.

Seus pais tomam a estrada e fogem para o Egito, onde o menino viverá na condição de exilado (cf Mt 2, 13-15). Depois da morte de Herodes, o temor da perseguição e a ameaça contra a vida do menino Jesus não passaram e a Sagrada Família foi viver como foragida em Nazaré (Mt 2,19-23). Ainda não existiam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, nem o Acnur, nem Estatuto do Menor…

Logo no início da pregação do Evangelho, Jesus teve de enfrentar a fúria dos seus concidadãos de Nazaré, que o expulsaram da cidade e queriam jogá-lo num precipício (Lc 4,23-30) só porque não fez o milagre que queriam ver. E os três anos de sua vida pública foram marcados por diversos episódios de perseguição e ameaças contra sua vida. A cura de um pobre homem com uma deficiência física levou um grupo religioso a tomar a decisão de matá-lo, pois os milagres evidentes que fazia atraíam a atenção do povo sobre ele.

Muitas vezes teve de enfrentar as tramas e ciladas dos seus perseguidores, que queriam prendê-lo (cf Mt 26,1-5).

Finalmente, arrastado ao tribunal sem acusação formal por nenhum crime, foi julgado, condenado e executado pela autoridade romana em menos de um dia, contrariamente ao que dispunha o próprio Direito romano. Os relatos da paixão e morte de Jesus, nos quatro Evangelhos, retratam acusações caluniosas, o desprezo do rei Herodes (cf Lc 23,8-12), torturas impiedosas, como a flagelação, a coroação de espinhos (cf Jo 19,1-3) e tantos sofrimentos atrozes.

Foi um suceder-se de pesadas violências contra quem só tinha feito o bem. Não havia defensores dos direitos humanos por ali, nem Comissão de Justiça e Paz, nem mesmo alguma ONG ou movimento contra a tortura… Mas o próprio centurião romano, aquele que estava lá, junto da cruz, comandando o pelotão de execução, foi quem reconheceu: “de fato, este homem era um justo!” (Lc 23,47). A violência contra Jesus foi um crime que nunca prescreveu e continua a ser perpetrado nas muitas formas de violência contra seres humanos, muitas vezes, inocentes e indefesos, que trazem no rosto as feições de Jesus.

Mesmo assim, Jesus nunca recorreu à violência para se defender ou para propagar sua mensagem. E nem mesmo deixou seus amigos pegarem em armas para o defender, quando os soldados foram prendê-lo, entregue pelo beijo de Judas (cf Jo 18, 1-11). Sua resistência foi a autoridade moral, que fez os soldados caírem por terra; sua defesa, a confiança na justiça de Deus. Pregado na cruz, insultado e humilhado ao extremo, esmagado pela violência física e moral, ainda teve forças para pedir o perdão a Deus para seus algozes: “Pai, perdoai-lhes! Não sabem o que fazem!” (Lc 23,34).

Quem foi vítima de tanta violência talvez teria o direito de reagir com violência? Não lhe seria reservada a chance de uma boa vingança?

Essa poderia ser a lógica humana. Mas não foi assim que Jesus fez. Após a ressurreição dentre os mortos, foi procurar os discípulos; todos, menos um, o haviam abandonado durante o drama da sua paixão e morte. Agora estavam assustados e com medo. Mas não ouviram de Jesus nenhuma palavra de repreensão ou ameaça de vingança. Pelo contrário, ele os saudava com a paz e tranquilizava seus corações. E também não falou em apresentar recurso nos tribunais de instância superior contra os responsáveis por sua injusta condenação. Sua decisão foi o perdão sem reservas - a misericórdia triunfa sobre a injustiça. E até manda os apóstolos perdoarem a todos, em seu nome (cf Jo 20, 19-23). Condição única é o arrependimento sincero dos pecados (cf Lc 24, 46-47).

O perdão de Deus, porém, não tira a responsabilidade da justiça dos homens. Que bom que a civilização veio tomando consciência da dignidade da pessoa e desenvolveu a sensibilidade pelos direitos humanos. Que bom que existem ONGs e comissões de defesa da justiça especialmente para dar voz àqueles que não a têm nem podem gritar para se defender. Assumir o lado dos mais fracos e indefesos é fineza da civilização. Ótimo que a sociedade exija o bom funcionamento dos órgãos de Justiça do Estado e rejeite toda forma de corrupção na aplicação da justiça. E os violentos precisam dar contas à Justiça para se corrigirem. E continua verdadeiro que a paz é o fruto da justiça.

Mas tudo isso ainda não basta. Uma justiça vindicativa alimentaria a sede de vingança. Violência não se corrige com mais violência. A instauração da justiça e da verdadeira paz requerem algo mais: a conversão dos corações e a mudança dos hábitos violentos. Só o amor e o perdão vencem o ódio e corrigem as feridas da alma. A Páscoa de Jesus é um convite a abraçar essa lógica. Desejo feliz e abençoada Páscoa a todos os leitores!

Dom Odilo P. Scherer é cardeal-arcebispo de São Paulo

protogenespq@gmail.com    

http://www.petitiononline.com/gandhi2/petition.html

 http://www.petitiononline.com/deleprot/petition.html

 http://video.google.com/videoplay?docid=-5074960409157057078