Prefeito desmente PF e defende Protógenes
8/novembro/2009 12:00

Por que o senhor não prende mais colarinho branco, daqueles graúdos, Dr Corrêa ?
O Conversa Afiada reproduz comentário do amigo navegante Paulo Tadeu, que desmonta o motivo pelo qual a Polícia Federal, que não prende ninguém de colarinho branco (*), vai demitir o ínclito delegado Protogenes Queiroz.
Paulo Henrique e todos que compartilham este blog:
Meu nome é Paulo Tadeu, fui prefeito e candidato pelo PT em Poços de Caldas em 2008. Quando estive na prefeitura, lutei muito para que Poços pudesse ter uma delegacia da Polícia Federal, visto tratar-se da maior cidade do sul de Minas e estar localizada na divisa com o Estado de São Paulo. Não consegui e o prefeito que me sucedeu não deu continuidade aos entendimentos por razões que prefiro não especular.
Por ter lutado pela Delegacia da PF aqui e só por esta razão, gravamos uma declaração de apoio do Delegado Protógenes, para a TV e rádio, à minha candidatura. Não houve comício, não houve passeata, não houve concentração pública. Foi apenas uma gravação.
Disse tudo isso à comissão processante da Polícia Federal. Disseram-me que o Delegado estava sendo processado por uma Lei de 1966, que faz restrições a ação política do servidor público. O que fizeram com o Delegado é uma ignomínia. Processá-lo com base em lei da Ditadura e por algo que não existiu é inacreditável.
Estou envergonhado com a postura pusilânime do Ministro Tarso Genro, meu companheiro de partido, com quem convivi quando era do Diretório Nacional do PT. Este episódio, se não corrigido, ficará como mancha de perseguição política a constrangendo todos que acreditaram e, como eu, acreditam no governo Lula.
Minha solidariedade incondicional ao delegado Protógenes, vou lutar para que seja reparado esta “chicana” e a farsa de seu processo.
“A Luta continua, Protógenes!”
(*) O Conversa Afiada reproduz documento da Associação dos Delegados da Polícia Federal, reunidos num Congresso em Fortaleza.
Só falta dizer que a Polícia Federal do DG Luiz Fernando Corrêa parou de prender colarinho branco.
Esse é o Correa que é acusado de torturar empregada doméstica, não acha o áudio do grampo e não indicia os empreiteiros do vazamento da Andréa Michael.
Leia o documento dos delegados:
Os Delegados de Polícia Federal com o objetivo de promover o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e a defesa da dignidade da pessoa humana, após o IV Congresso Nacional da categoria, cujo tema central foi Polícia Federal e os instrumentos de combate à impunidade, manifestam as seguintes conclusões:
1. É preciso mudar a cultura jurídica de tolerância com o crime do colarinho branco, que gera um abismo social entre os criminosos que são alcançados pela Justiça e os que não são.
2. Não se pode aceitar a violência social provocada pela corrupção e pela ação de poderosos grupos políticos e econômicos, que se constituem em organizações criminosas altamente lesivas ao interesse público, como algo menos reprovável do que a violência física cometida nos grandes centros urbanos deste país por facções do crime organizado e delinquentes comuns.
3. O sistema de persecução penal requer uma reforma legislativa que prestigie o poder de requisição de dados e informações da Autoridade policial e a celeridade da investigação criminal e do processo penal com uma redução significativa de procedimentos e recursos processuais meramente protelatórios e com regras mais rígidas contra a prescrição penal.
4. A realização de investigações de forma isolada e fora do inquérito policial não acrescenta qualquer melhoria ao atual sistema de persecução criminal e causa insegurança jurídica. Pelo contrário, gera indesejável conflito entre instituições que deveriam trabalhar irmanadas. Além disso, não se pode escolher o que investigar, pois não se trata de uma decisão pessoal ou institucional, devendo-se promover a aprovação constitucional da criação do Conselho Nacional de Polícia como o instrumento para a regulação do controle externo da atividade policial.
5. É preciso fortalecer o sistema penitenciário nacional e o seu emprego como mecanismo de combate ao crime organizado, bem como o papel da Polícia Judiciária e dos demais operadores na primeira e na segunda instâncias. Como, por exemplo, diminuindo as hipóteses de foro privilegiado.
6. Não se deve interpretar o legítimo princípio da presunção da inocência de modo exagerado, tomando-o como justificativa para casos de impunidade e injustiça social.
7. A construção de uma Polícia Republicana, que atua a serviço do Estado e não de governos, só será possível com o mandato para o cargo de Diretor-Geral escolhido entre os Delegados de Polícia Federal, o respeito aos princípios basilares da hierarquia e disciplina e mediante autonomia institucional, gerencial, administrativa, orçamentária e financeira da Polícia Federal.
8. A preservação de uma investigação criminal justa, independente e isenta, pressupõe necessariamente a aprovação de uma lei orgânica com um regime de prerrogativas legais garantidoras da autonomia funcional das Autoridades de Polícia Judiciária e o seu resgate constitucional como carreira jurídica.
9. A reestruturação das carreiras da Polícia Federal com uma solução imediata para os policiais federais da terceira classe e a adoção de um plano de cargos e salários que estimule o ingresso nas carreiras policial e administrativa, bem como a permanência no cargo de seus dirigentes, criando a ambiência interna necessária ao exercício das funções de Polícia Judiciária da União.
10. Uma investigação criminal moderna implica no emprego contínuo de novas técnicas e tecnologias, na coleta de provas, bem como considerável investimento público na tramitação eletrônica, rápida, segura e compartilhada do inquérito e dos procedimentos de inteligência policial. ?
11. Por fim, disseminar a seletividade conforme o grau de lesividade dos ilícitos penais e a responsabilidade compartilhada entre as autoridades e instituições oficiais encarregadas de investigar e combater os ilícitos administrativos com repercussão na seara criminal, no Brasil e no exterior.
Fortaleza-CE, 6 de novembro de 2009.
ADPF - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL