Entrevista na CBN, com Heródoto Barbeiro.
Heródoto Barbeiro – Nós temos aqui a notícia de um projeto de lei, na Câmara dos Deputados, propondo que os crimes de corrupção ativa e passiva e de peculato, que causarem danos expressivos aos cofres públicos, tenham a pena aumentada dos atuais 12 anos para 30 anos de reclusão, além de multa.
A pena é a mesma prevista para os crimes contra a vida, como homicídio qualificado. O autor do projeto que altera a lei de impropriedade administrativa e o código penal é o deputado federal Protógenes Queiroz do PCdoB do estado de São Paulo. Bom dia Deputado!
Deputado Delegado Protógenes – Bom dia Heródoto, bom dia ouvintes da CBN.
HB - Deputado, no que esse seu projeto poderia então inibir a ocorrência de crimes como o senhor escreve aqui?
DDP – É um projeto que visa atender a realidade brasileira hoje. O sentimento desse projeto é o sentimento do cidadão. Eu fui eleito deputado federal pelo estado de São Paulo, mas me vejo também na qualidade de cidadão antes de ser deputado. Tenho 51 anos e nestes anos eu vi crescer a corrupção e a impunidade no Brasil, e nenhum instrumento jurídico foi capaz de reduzir o seu crescimento e o da impunidade. Por quê? Por falta de seriedade na aplicação de pena e na condução de processos judiciais que deveriam ser prioridade na justiça brasileira, quando há o desvio de bilhões de reais em dinheiro público.
A própria FIESP constatou que o custo da corrupção no Brasil chegou a 69 bilhões de reais em 2010. Se nós procurarmos por estes agentes públicos e políticos que desviaram este dinheiro público, não vamos encontrá- los presos. Os que estão nas penitenciárias condenados por corrupção são os criminosos comuns, vítimas desse sistema corrupto implantado no Brasil. Então, por conta disto, eu apresentei o projeto de lei (PL) 21/2011, nos primeiros dias do meu mandato (03/02/2011), no qual estou chamando de Plano de Combate à Corrupção. Com ele eu pretendo criar instrumentos para proteger o dinheiro público e penalizar gravemente os administradores corruptos, com uma pena de 12 a 30 anos de prisão.
HB- Uma boa parte desses agentes públicos que o senhor citou tem o chamado foro privilegiado, não?
DDP – Sim! Porém, o foro privilegiado não vai inibir o trabalho da justiça, porque o projeto vai alterar o código de processo penal para dar uma tramitação privilegiada para estes casos. Então, muito embora estes processos sejam conduzidos nos tribunais superiores (STF, STJ, TRF), a medida terá eficácia por causa da preferência na tramitação. Mas, além disto, eu estou propondo um conjunto de instrumentos para acabar com o foro privilegiado dos agentes públicos.
HB – Deputado! 30 anos de reclusão é a pena máxima no país, não é isso?
DDP - É a pena máxima no país.
HB - Se a pessoa se envolve em um crime como esse e devolve o dinheiro, ela continua respondendo na justiça?
DDP – Sim. Porque o prejuízo já foi causado, Heródoto. Qual a diferença de um prefeito, de um governador ou até mesmo de um ministro de estado que desvia dinheiro de merenda escolar de um criminoso comum? O criminoso comum tira a vida de um desafeto dele. Este agente público pode causar um mal a milhares de pessoas. Então, esta pena é até razoável no nosso sistema. Nos casos de dinheiro público desviado da saúde, principalmente de hospitais públicos e remédios, há casos de genocídio onde milhares de pessoas morrem.
HB – Obrigado ao deputado Protógenes Queiroz ele que é do Partido Comunista do Brasil de São Paulo, que propõe então que os crimes de corrupção ativa e passiva tenham a sua pena aumentada de 12 anos a 30 anos de reclusão, a pena máxima do nosso país.
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