Protógenes defende a saúde dos mais pobres
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), a obrigatoriedade de as operadoras de planos de saúde fornecerem bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletores de urina para uso hospitalar, ambulatorial e domiciliar. O texto original do projeto, que previa apenas o fornecimento de bolsas de colostomia, foi alterado pelo Senado para ampliar a abrangência da cobertura a outros materiais. As bolsas de ileostomia e de urostomia apresentam características semelhantes às de colostomia e são usadas geralmente após atos cirúrgicos.
O deputado federal Jutahy Junior (PSDB-BA) apresentou voto em separado questionando a constitucionalidade da matéria. Segundo Jutahy, a proposta fere norma constitucional de cunho material. “A atividade seguradora só pode ser disciplinada por lei complementar”. Porém, o deputado Federal Delegado Protógenes (PCdoB-SP) discordou do tucano ao afirmar que a constitucionalidade da matéria está no artigo 1° da Carta Magma que declara a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito. Ele reafirmou ainda o artigo 5°, dos direitos fundamentais, que garantem o direito a vida.
“Será que o brasileiro que não tem condições de arcar com o custo de uma bolsa de colostomia tem seu direito constitucional à vida garantido? Será que estes brasileiros estão vivendo dignamente como dispõe a nossa Constituição da República?” questionou o parlamentar.
Protógenes lembrou ainda do artigo 196 da Constituição da República que declara a saúde como um direito de todos e dever do Estado. O deputado pediu aos parlamentares para votarem a favor do projeto e afirmou que os princípios constitucionais e o direito à vida precisam estar acima de interesses individuais e comerciais.
O texto segue agora para votação no Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre os procedimentos:
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Colostomia |
Procedimento cirúrgico no qual se faz uma abertura no abdome para a drenagem das fezes provenientes do intestino grosso. Em seguida, uma bolsa adesiva para drenagem é colocada em torno da abertura. |
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Ileostomia |
Remoção cirúrgica da porção doente do intestino delgado. |
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Urostomia |
Criação cirúrgica de uma abertura artificial dos condutos urinários na parede abdominal. A urina passa a fluir através dessa abertura e fica armazenada numa bolsa coletora. |
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Sonda vesical de demora |
Usada em pacientes que perderam a capacidade de urinar espontaneamente. A sonda é mantida dentro da bexiga e a urina flui continuamente. A sonda liga-se a uma bolsa coletora que pode ser fixada na lateral da cama, na cadeira de rodas ou na perna do paciente. |


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