Rádio Justiça entrevista Delegado Protógenes
O deputado Federal Delegado Protógenes (PCdoB-SP) participou do programa Justiça na Manhã da rádio Justiça, que conversou com o parlamentar sobre o seu Projeto de Lei (PL) 21/2011. A proposta pretende igualar as penas dos crimes de corrupção aos de homicídio qualificado e dá prioridade na tramitação das ações.
ENTREVISTA
Valter Lima – Nós vamos falar agora sobre o Projeto de Lei (PL) 21/2011, apresentado pelo deputado federal Delegado Protógenes (PCdoB-SP). A proposta altera o Código de Processo Penal e o Código Penal prevendo até 30 anos de cadeia para o administrador que desviar dinheiro público. Deputado bom dia!
Dep. Delegado Protógenes – Bom dia a você, à produção do programa e aos ouvintes da rádio Justiça.
Valter – Deputado! O projeto que o senhor apresentou pretende igualar a pena para os crimes de peculato, corrupção passiva e corrupção ativa à pena de homicídio qualificado que é de doze a trinta anos de prisão. Já tivemos algum administrador público condenado à prisão?
Protógenes – Não! Nenhum deles cumpriu pena, pois foram absolvidos ou beneficiados pela prescrição. E o PL 21/2011, que eu apresentei logo que tomei posse, é um dos instrumentos do Plano de Combate à Corrupção que pretendo implementar na Câmara dos Deputados. Eu vou dedicar este mandato para criar instrumentos eficazes que contenham o avanço da corrupção e o desvio de dinheiro público.
Uma das ações iniciais é levar os crimes de corrupção a ter o tratamento igual aos crimes contra a vida. Quem desvia dinheiro de merenda escolar e de remédio tem que ter uma pena equivalente à de quem tira a vida de um desafeto. Este administrador deveria até ser penalizado com mais gravidade, porque o crime de corrupção tira a vida de várias pessoas e principalmente de crianças.
Qual a diferença de um prefeito, administrador ou ministro de estado que desvia dinheiro de merenda escolar e leva crianças à inanição de uma pessoa que tira a vida de outra? Quantos males este administrador público faz numa cidade de 5 mil habitantes? O Brasil precisa de leis mais rigorosas que responsabilizem os corruptos e que faça os administradores pensarem 2 vezes antes de colocar a mão em dinheiro público. Se fizermos um senso nas cadeias e penitenciárias do país, vamos perceber que aqueles presos por corrupção são criminosos comuns, vítimas do próprio sistema.
O PL 21/2011 foi muito bem recebido entre os deputados e está alinhado à política pública da presidente da República Dilma Rousseff, que em sua mensagem presidencial, ao Congresso Nacional, disse que iria combater com firmeza a corrupção. Além de elevar a pena dos crimes de corrupção a proposta cria um processo diferenciado na tramitação destas ações que terão preferência anti a outros casos que estão no judiciário. Outro ponto importante é que o juiz irá considerar a extensão dos danos causados para elevar a pena base.
Valter – Deputado Protógenes, a proposta do senhor procura fechar as brechas na legislação que possibilitam bons advogados a beneficiarem seus clientes burlando ou postergando decisões judiciais indefinidamente?
Protógenes – Com certeza! Elevando a pena para 30 anos o prazo de prescrição aumenta para 20 anos, tempo suficiente para se julgar uma ação. Enquanto a reforma do Código Processual Penal não for votado no Congresso Nacional, o meu projeto cria uma segurança maior ao elevar também o prazo prescricional. Eu considero que o meu projeto será aprovado na Câmara dos Deputados, porque quem for contra ele estará votando contra o Brasil, contra o povo brasileiro. É insustentável nós considerarmos que, segundo estudo da Fiesp, no ano de 2010 a corrupção em todo o país custou R$ 69 bilhões de reais.
Mesmo com os avanços obtidos no governo do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, com o fortalecimento da Polícia Federal e da Controladoria Geral da República (CGU), nós estamos muito aquém no que se diz respeito ao combate rigoroso à corrupção. Este projeto vai levar um senso maior de responsabilidade até mesmo do judiciário por causa da mudança na tramitação. O artigo 17 do Código de Processo Penal passa a incluir o seguinte parágrafo:
“Terão prioridade de realização todos os atos e
diligências nos processos e procedimentos judiciais e
administrativos, em qualquer instância, destinados a
apurar a prática de ato de improbidade.” (NR)
Isto significa dizer que a tramitação destes processos será equivalente às ordens de habeas corpus e à concessão de mandado de segurança. A mudança vai dar ao povo brasileiro a segurança de que a corrupção não cairá nas calendas da impunidade e no anacronismo dos recursos processuais brasileiros.

Delegado Protógenes, meus parabéns! Vou acompanhar a tramitação do projeto.
Sou servidor do Judiciário e fico indignado com o que ocorre: Favorecimento dos poderosos, falta de pessoal qualificado, legislação caduca e omissão legislativa.
Por mais que nos dediquemos ao trabalho, não conseguimos por em dia as tarefas. Todas as ações de improbidade administrativa prescrevem. Isso não pode continuar!
Espero que a intenção do deputado seja realmente o que texto inspira. Afinal, nosso país é extremamente carente de políticos com ideais que não benificie apenas seu patrimônio pessoal.